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IMPOSTO DE RENDA

Imposto de Renda

Homens com calculadora

A declaração de imposto de renda serve basicamente para ajustar o pagamento de contas devidas ao governo federal, tendo como premissa que, aquele que recebe mais rendimentos tributáveis deveria pagar mais e aquele que recebe menos rendimentos tributáveis deveria pagar menos.

 

No entanto precisamos compreender que para ser elaborada a declaração do imposto de renda, (que é o local onde depositamos importantes informações a respeito de bens móveis e imóveis e valores de rendimentos tributáveis e não tributáveis pelo imposto de renda), será necessário seguir, leis, regulamentos e formatos, para que a declaração seja entregue em conformidade com o desejo da Receita Federal e o declarante não sofra as consequências de fazer algo errado.

 

Quando nos deparamos com a declaração de imposto de renda, inúmeras perguntas e dúvidas surgem e a Alaminos Assessoria Contábil por meio de uma assessoria preventiva, que tem seu diferencial na proximidade com o cliente, está preparada para trazer as soluções necessárias para sanar as problemáticas da famosa Declaração de Imposto de Renda. ​

Para fazer o seu Imposto de Renda clique no botão abaixo e aguarde nosso contato

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Documentos necessários para fazer o Imposto de Renda

  • Quem está obrigado a declarar IR em 2023?
    Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2023, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022: - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
  • Qual é o prazo de entrega da declaração de IR em 2023?
    A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2023. O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
  • Quais são os documentos necessários para a elaboração do imposto de renda?
    - Informe de rendimentos de onde trabalha (a empresa deve fornecer); - Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco); - Informe de rendimentos de empréstimos bancários (fornecidos pelo banco); - Comprovantes de despesas médicas (nome, CPF do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal de alguma clínica); - Comprovantes de despesas com ensino (escola, faculdade, cursos de pós graduações); - Extrato de Previdência Privada; - Documentação do Plano de Saúde. - Documentação de imóveis (referente à compra e venda de apartamento, terreno, galpão, casa, sítio, fazenda ou chácara, mesmo que esteja financiado); - Documentação de veículos (carro, motos, caminhonete, caminhão, inclusive financiados); - Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel; - Recibos de doações, com seu respectivo valor; - Informar se é sócio ou titular de empresa ou se não é; - Documentação de consórcios contemplados ou não; - Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo (dentista, advogado, médicos em geral). Dos dependentes: - Documentos pessoais dos dependentes (CPF, nome completo e data de nascimento, são obrigatórios). - Informes de rendimentos bancários (o banco deve fornecer). - Despesas com instrução (escolas faculdade até 24 anos) e médicas (através de recibos ou nota fiscal da clínica).
  • O que a Alaminos Contabilidade pode fazer pra você?
    - Orientar através de sua consultoria; - Elaborar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física; - Efetuar o cálculo do I.R.R.F; - Analisar, orientar e controlar a aplicação dos dispositivos legais;
  • Qual é o público mais observado pela Receita Federal quando se trata de Declaração de Imposto de Renda?
    - Médicos, Dentistas e Advogados. E este é o público que mais temos auxiliado na confecção do imposto de renda.
  • De que forma podemos te ajudar?
    A Alaminos Assessoria Contábil, por meio de uma assessoria preventiva, que tem seu diferencial na proximidade com o cliente e por meio de sua experiência de anos, marcada inclusive pelas correções de inúmeros impostos de renda, poderá auxiliar a cada declarante por meio de uma consultoria personalizada e exclusiva, buscando a prevenção de possíveis complicações com o Leão. Temos colecionado importantes testemunhos de médicos, advogados e outros demais segmentos que percebem rapidamente o foco que temos em detalhes. Para fazer sua declaração de Imposto de Renda conosco, clique aqui.
  • Qual é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou na sua não apresentação?
    O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: - Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; - Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
  • Pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?
    Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2022.
  • Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2023?
    Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas na resposta à pergunta 001. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
  • Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
    Não há limitação quanto à idade.
  • Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
    Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
  • O contribuinte não obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
    Não é devida a multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
  • O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?
    Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (31/05/2023), a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação. O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2022.
  • Há limite de prazo para a retificação da declaração?
    Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
  • Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
    Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber: - Rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício; - Rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos; - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; - Importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais; 118 - Rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte; - Rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, considerando-se tributável, no mínimo, 10% do rendimento bruto, a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsão contida no art. 18 da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013, que alterou o disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e - Rendimento de transporte de passageiros, considerando-se tributável 60%, no mínimo, do rendimento bruto
  • Quais são as despesas dedutíveis do imposto de renda?
    - Educação: Instrução (escola infantil, faculdade e pós graduação até os 24 anos de idade no caso de dependente); - Advogados; - Previdência privada: Previdência Complementar, PGBL, FAPI; - Pensão Alimentícia; - Planos de Saúde, Hospital; - Recibos de Médicos em geral, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos, Dentistas

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